sexta-feira, julho 13, 2012

Partido questiona decreto que criou grupo de combate ao crime organizado no PR

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) apresentou ao Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4817) contra o Decreto estadual 3.981/2012, do Paraná, que criou o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO). O decreto estabelece diretrizes de cooperação do Poder Executivo estadual com o GAECO que, segundo o

O principal argumento da ADI é o fato de o decreto estadual, ao determinar que cabe a um promotor de justiça coordenar o GAECO, permite a usurpação de funções por parte do Ministério Público do Estado do Paraná. “Cabe ao delegado de polícia, segundo o artigo 144 da Constituição, dirigir os órgãos policiais”, afirma o PDT.

O partido ressalta que o delegado, além de bacharel em Direito, tem de se submeter a provas de conhecimento específico e só está apto a assumir o cargo depois de concluir curso de formação técnico-profissional na Escola de Polícia com pelo menos 750 horas/aula, onde aprende técnicas de investigação, interrogatório, direção perigosa, armamento e tiro e outras. O promotor público não recebe a mesma formação e, para a legenda partidária, “não é preparado para a investigação policial”.
O PDT pede, liminarmente, que se suspenda a eficácia do decreto em questão e, no mérito, que seja declarada sua inconstitucionalidade, anulando-se todos os feitos até agora realizados pelo GAECO.

CF/AD

Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=212152

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