Foto:Blog Virmond Notícias removido (http://virmondnoticias.blogspot.com.br/)
Até que enfim, a determinação judicial para remoção do blog foi cumprida
Este blog, de nossa cidade vizinha, era um blog "apócrifo", ou seja, o seu editor estava escondido por trás do anonimato, aonde o mesmo se valia desta condição, para divulgar noticias que engrandeciam e enalteciam a imagem da atual prefeita e candidata à reeleição, Sra. Lenita Orzechovski Mierzva.
Ocorre que, existem hoje, 9 demandas que tramitam no fórum do Cantagalo envolvendo este blog de propriedade anônimo.
Todavia, a google, proprietária do BlogSpot, tinha uma certa resistência em tirar o blog do ar e informar os ip´s dos usuários.
Todavia, devido ao excessivo de tantas ações existentes em desfavor deste blog, resolveu a google tomar alguma providência.
Apenas para esclarecimentos de nossos leitores, a justiça eleitoral da cidade de Cantagalo, em um processo eleitoral movido pela Coligação Virmond Respeito, Trabalho e Progresso, chegou a estabelecer multa diária de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por dia de descumprimento da determinação judicial.
Veja abaixo, algumas das decisões, bem fundamentadas, proferidas pela Excelentíssima Doutora Juíza, Sra. Raquel Fratantonio Perini, em um dos processos movida contra a Google:
Despacho em 30/08/2012 - RP Nº 44266 RAQUEL FRATANTONIO PERINI
Foi com tristeza que esta magistrada leu o conteúdo da manifestação do Google, no que
refere ao item 03, de fl. 133.
Isto porque a representada insiste em não ler o conteúdo dos autos, fazendo
manifestações-padrão e desprovidas de qualquer fundamento, em evidente escárnio ao
Poder Judiciário e às partes do processo.
Inútil, por outro lado, discorrer novamente sobre a EXISTÊNCIA DE PEDIDO
EXPRESSO PARA SUBSTITUIÇÃO DO CONTEÚDO DO SITE POR UMA
RESPOSTA-PADRÃO, já que a representada não lê o processo e, para aqueles que o
encaram com seriedade, o assunto já restou analisado.
Assim, ante o contido na petição de fls. 132/137, intime-se o representante para que, no prazo de 48 horas, manifeste-se. Diligências necessárias. Cantagalo, 30 de agosto de 2012. Raquel Fratantonio Perini Juíza Eleitoral
Diante dos pedidos formulados às fls. 145/148, defiro o prazo de 48 horas para que o representante se manifeste acerca dos endereços de IPs. Intime-se novamente a Google para que cumpra integralmente a decisão de fls. 125/127, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Com relação à extração de cópias ao Ministério Público, esta será analisada ao final, no momento da prolação da sentença. Assim, aguarde-se o prazo de 48 horas requerido pelo representante, após, conclusos. Diligências necessárias.
Cantagalo, 03/09/2012. Raquel Fratantonio Perini Juíza Eleitoral
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Virmond:TRE-PR mantém multa aplicada ao Google por causa do blog "gelado' Virmond Notícias
http://olhoabertopr.blogspot.com.br/2012/09/virmondtre-pr-mantem-multa-aplicada-ao.html
2 comentários:
Bom dia Minotto, estou enviando mensagem por aqui, pois não tenho msn ou twitter. Gostaria que você observasse uma questão que achei um absurdo que vai acontecer no CAIC. Minha filha é aluna do oitavo ano e irá se formar agora, oque ocorre é que ela é OBRIGADA a vender 10 numeros de rifa para ganhar o ingresso para ela e mais 10 para o pai e 10 para a mãe. Se ela quiser levar mais alguém na janta, ela deve pagar (pasme) R$40,00 por pessoa. Minotto, isso não existe, nós moramos num bairro pobre, nenhum lugar em Laranjeiras cobra R$40,00 por um jantar, e olha que o cardápio é arroz, salada, porco assado e sorvete. Eu acho que tem desvio de verba ai, por favor, ajude nós que somos pobres e temos uma unica filha e gostariamos de ir na sua formatura. Investigue isso e ajude o povo da região do CAIC. Contamos com você. Um abraço e obrigada.
Bem feito...
Ja demorou de mais, para acontecer isso, parece que só a lenita existe...
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