quarta-feira, julho 09, 2014

CONTRIBUINTE DEVE TOMAR CUIDADO NA ADESÃO AO REFIS

 Por Jorge Marcelino e Thadeo Sobocinski 

Atendendo aos anseios de grande parte das empresas que sofrem com a desaceleração da economia, o Governo Federal anunciou um novo pacote fiscal que inclui um programa de parcelamento diferenciado e visa não somente reduzir o elevado nível de endividamento tributário, mas também levar aos cofres públicos mais de 12 bilhões de reais. 

Este novo programa, chamado de REFIS V ou REFIS DA COPA oferece aos contribuintes uma significativa redução de juros e multas incidentes sobre o valor de débitos tributários federais vencidos até dezembro/2013, além de um prazo para pagamento que pode chegar à 180 meses. Poderão ser objeto do parcelamento os débitos detidos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive com exigibilidade suspensa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, bem como débitos previdenciários (INSS, CPRB e terceiros) e aqueles oriundos do aproveitamento indevido de crédito de IPI. 

Mas o que inicialmente parece uma oportunidade com benefícios incondicionais deve ser analisado com certo cuidado. O primeiro aspecto que o contribuinte deve se atentar é que cada débito tributário, segundo às suas características, é passível de diferentes níveis de redução de encargos. Isto implica que o contribuinte analise individualmente dezenas, por vezes centenas, de lançamentos tributários reduzindo parcelas ou prestações já pagas e aplicando reduções que variam entre 40 e 100% dos valores dos referidos encargos 

Para complicar ainda mais, a adesão e confirmação (consolidação) destes parcelamentos deve necessariamente ser realizada através do portal da Receita Federal e a indicação dos débitos e apontamento dos valores calculados fica totalmente à cargo do contribuinte, não havendo qualquer ferramenta de conferência/controle das informações inseridas. A verificação destes lançamento somente é realizada pela Receita Federal no momento da confirmação (consolidação) do parcelamento, o que pode ocorrer até um ano depois da adesão. 

Assim, caso o contribuinte inadvertidamente lance informações incorretas ou faça deduções em percentuais não aplicáveis, somente será informado desta irregularidade meses depois, quando for excluído do programa. Uma vez excluído, fica o contribuinte impossibilitado de ingressar novamente no REFIS. Além disto, vale lembrar que a adesão exige a confissão irrevogável e irretratável de todos os débitos, o que impede qualquer discussão administrativa ou judicial das dívidas, ainda que o contribuinte seja excluído. 

Em relação às alterações em comparação ao REFIS anterior, devemos atentar para os percentuais a serem inicialmente pagos para adesão ao programa. Anteriormente, até a consolidação da dívida e confirmação do cadastro no REFIS, era possível pagar apenas parcelas com valores mínimos, de R$ 100. Porém, pela regulamentação atual, a entrada e as parcelas iniciais até a consolidação seguem parâmetros próprios e podem representar parte considerável da dívida, leia-se aí até 20% do valor total. O pagamento não integral destes valores, mesmo após a adesão ao programa, também é causa de exclusão sumária do parcelamento.  

Sendo assim, parece-nos que acaba recaindo sob os profissionais responsáveis pela adesão do REFIS DA COPA uma grande responsabilidade, especialmente tendo em conta a necessidade de análise cautelosa e pormenorizada da composição da dívida tributária, onde qualquer erro pode resultar na exclusão definitiva do programa.  

Para que esta adesão resulte em um benefício econômico efetivo e resguardando de riscos, é essencial a consideração de aspectos contábeis, fiscais e jurídicos, sendo eventualmente recomendável a contratação de consultores especializados para a garantia de atendimento a todos estes requisitos. 

*Jorge Marcelino Thadeo Sobocinski são advogados especializados em planejamento tributário, membros do Marcelino Sociedade de Advogados.

Via Amanda / NoAR Comunicação

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