sexta-feira, julho 04, 2014

Pato Branco:Município tem conta de transferência desaprovada pela Segunda Câmara.

A prestação de contas de transferência celebrada entre a Secretaria de Estado da Criança e da Juventude e o Município de Pato Branco (Região Sudoeste) está irregular perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Os motivos foram a dispensa indevida de processos licitatórios e atraso de 45 dias na apresentação da prestação de contas.
O convênio assinado entre a secretaria de estado e o município previa o repasse de R$ 47.420,00, entre 2009 e 2011, a Pato Branco. Os recursos seriam empregados na implementação de ações do "Programa Liberdade Cidadã".
A Diretoria de Análise de Transferência (DAT) do Tribunal não recomenda a devolução dos recursos repassados. Em parecer, a unidade técnica esclarece que não houve dano ao erário.
Porém, em virtude das irregularidades, o Tribunal determinou ao ex-prefeito a aplicação de duas multas, no valor de R$ 725,48, e outra de R$ 145,10 - totalizando R$ 1.596,06. As sanções estão previstas no Artigo 87, Incisos I e III, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Além disso, o TCE também determinou a inclusão do nome do ex-prefeito no cadastro dos responsáveis com contas irregulares.
Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da DAT e parecer do Ministério Público de Contas. O gestor pode recorrer da decisão, que ocorreu na sessão de 4 de junho da Segunda Câmara.

Serviço:
Processo: nº 450595/10
Acórdão: nº 3561/14- Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas de Transferência
Entidade: Município de Pato Branco
Interessado: Roberto Salvador Viganó
Relator: Conselheiro Caio Márcio Nogueira Soares

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