terça-feira, julho 08, 2014

Prefeituras tem novo prazo para Certidões Liberatórias‏

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou, o ofício interno modificando os prazos para emissão de Certidão Liberatória. O documento é requisito para que os prefeitos possam receber recursos de convênios. O ofício foi encaminhado pela Diretoria de Contas Municipais (DCM) e apresentado pelo presidente, Artagão de Mattos Leão, aos demais conselheiros, durante a reunião plenária.
Para que não haja a suspensão da emissão das Certidões, o que poderia impactar no andamento de projetos e programas municipais, prejudicando a população, o TCE definiu os novos prazos. Os municípios que entregaram os relatórios dos meses de junho, julho e agosto, entre os dias 1º de julho e 4 de agosto, receberão o documento com validade até 4 de agosto.
A partir de 1º de agosto, os municípios devem entregar os relatórios de setembro, outubro e novembro de 2013 para que possam receber certidão liberatória com validade até 5 de setembro de 2014. A partir do vencimento a ocorrer em 5 de setembro, as exigências passarão por contagem estatística das remessas e, possivelmente, um novo cronograma avance para cobranças já da agenda de obrigações de 2014.
As novas regras passam a valer a partir da publicação do ofício no Diário Eletrônico do TCE.
Adaptação
De acordo com a DCM, os municípios passam, neste ano, pela adaptação ao Plano de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (PCASP) e pela nova forma de preenchimento do Sistema de Informações Municipais (SIM) do Tribunal. As mudanças resultaram em atrasos na entrega dos relatórios mensais ao TCE, refletindo diretamente na emissão das certidões liberatórias.
O Tribunal de Contas havia estipulado um cronograma mínimo de entregas pelos municípios para a emissão das certidões liberatórias, que resultou em uma boa recuperação dos atrasos referentes aos meses de janeiro a maio de 2013.

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