segunda-feira, agosto 04, 2014

Guaíra:Justiça determina ressarcimento aos cofres públicos por pagamento indevido de diárias‏

O Juízo da 1.ª Vara Cível de Guaíra (Região Oeste do Estado) condenou o espólio de um ex-vereador, falecido em 2010, a ressarcir os cofres do Município de Guaíra, em razão do recebimento de valores destinados ao pagamento irregular de diárias de viagens. A decisão foi proferida a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público na Comarca.

Investigação da 1.ª Promotoria de Justiça apontou que, entre os anos de 1998 e 2000, o então parlamentar simulou viagens com o intuito de receber indenização de diárias, como forma de complementação da sua remuneração, o que é irregular. A Promotoria de Justiça sustenta, na ação inicial, que o então vereador não comprovou a veracidade e a finalidade pública das viagens, o que gerou um desfalque aos cofres públicos no valor de R$ 9,5 mil. Esse montante ainda deve ser corrigido, para fins de devolução ao erário. 

No total, foram ajuizadas, somente no ano de 2013, cerca de 40 ações civis públicas sobre o assunto, pela 1.ª Promotoria de Justiça de Guaíra contra ex-vereadores, servidores, ex-servidores da Câmara Municipal e um ex-prefeito, em razão de fatos ocorridos entre os anos de 1998 a 2012. Cálculo da Promotoria de Justiça aponta que o montante utilizado indevidamente a título de diárias pode chegar a cerca de R$ 1 milhão. Há casos em que não se comprova a realização da viagem, bem como falta a devida caracterização de interesse público nos deslocamentos. 

A 1.ª Promotoria de Justiça apontou violação aos princípios constitucionais da legalidade e da publicidade, o que torna ilícito o ato de recebimento de diárias, sem posterior prestação de contas. A Promotoria de Justiça aponta, ainda, que no município de Guaíra existe problema histórico de abuso na concessão e pagamento de diárias a servidores públicos municipais, vereadores e prefeitos, o que ensejou a propositura das várias ações.

Na decisão referente ao espólio do ex-vereador, o juiz Christian Leandro Pires de Camargo Oliveira destaca que, após analisar criteriosamente o assunto, desde o primeiro ajuizamento de uma ação civil pública destinada à apuração da questão do recebimento de diárias no Município, é possível concluir que “sempre esteve e ainda está ao alcance daqueles que foram ou são agentes políticos nesta Urbe” a comprovação documental referente ao deslocamento que deu origem ao recebimento da verba indenizatória.

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