PROJETO DE LEI Nº 037/2014
Altera o Art. 4º da Lei Municipal nº 912/2013.
Art. 1º - O Art. 4º da Lei Municipal nº 912/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - A tabela de remuneração dos membros do conselho tutelar constante na Lei nº. 203/1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
Altera o Art. 4º da Lei Municipal nº 912/2013.
Art. 1º - O Art. 4º da Lei Municipal nº 912/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - A tabela de remuneração dos membros do conselho tutelar constante na Lei nº. 203/1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
Conselho Tutelar R$ 1.266,72
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2014.
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