O artigo 98 do Estatuto do Idoso define que “abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado” é crime! Ajude a mudar essa triste realidade. Denuncie em www.delegaciaeletronica.pr.gov.br.
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