Na ação, o Ministério Público aponta que o chefe do parque rodoviário permitiu que o filho utilizasse maquinário pertencente à prefeitura (um caminhão-caçamba e uma pá carregadeira), para retirar e transportar oito caminhões de terra oriundos de um terreno particular, localizado no Loteamento Budanezi, onde seria iniciada uma construção. A obra não teve sequência, mas, mesmo assim, a Promotoria de Justiça argumenta que a conduta acarretou em valorização do terreno, com a preparação para a construção, no caso a retirada de cerca um metro de altura de terra.
Diante dos fatos, a Promotoria de Justiça requer a condenação dos requeridos que ocupam cargo público (prefeita, secretário de Obras e Urbanismo, diretor do Departamento de Viação e chefe do parque rodoviário) nos termos do artigo 10 e artigo 12, inciso II, da Lei 8.429/92 (Improbidade Administrativa), sem prejuízo dos danos morais.
Pede ainda que o dono do terreno seja condenado ao pagamento de R$ 760, valor devidamente atualizado, em benefício do Município de Laranjeiras do Sul, como forma ressarcimento pelo uso dos equipamentos.
Via Assessoria de Comunicação Ministério Público do Paraná
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