sexta-feira, outubro 24, 2014

Prefeitura paga cirurgia de redução de estômago para vereador e filho da secretária de Saúde‏

Justiça determinou o afastamento do prefeito, da secretária da Saúde e de um vereador do Município de São Miguel do Iguaçu (Oeste do Estado). Os afastamentos cautelares, concedidos no último dia 16, foram requeridos pelo Ministério Público da comarca, em ação civil pública que aponta violação de princípios administrativos e lesão ao erário. 

A decisão determinou também o bloqueio de bens dos requeridos, até o valor do dano causado (R$ 45 mil). Eles também estão proibidos de se aproximarem da prefeitura e da Câmara de Vereadores, evitando, assim, possível ingerência no andamento do processo que apura cobertura indevida de gastos médicos. 

Segundo a Promotoria, o filho da secretária da Saúde e o parlamentar foram submetidos a cirurgias bariátricas, com tratamentos de última tecnologia e internações em leitos particulares, que totalizaram R$ 47 mil, sendo que tais modalidades de intervenções cirúrgicas não eram previstas no contrato firmado entre o município e o Hospital Costa Cavalcanti, onde as operações foram realizadas. 

Segundo o promotor de Justiça Alex Fadel, além de violação ao contrato, houve violação aos princípios da isonomia e impessoalidade, pois, "quase que diariamente, pessoas vêm procurar o Ministério Público por conta da negativa do Executivo Municipal em fornecer remédios, tratamentos e transporte, sendo que, para privilegiar o filho da secretária da Saúde e um vereador, imediatamente, a prefeitura autorizou o gasto de mais de 40 mil reais". 

O MP pediu o afastamento dos cargos dos agentes públicos porque o vereador, depois de tomar conhecimento de que a Promotoria havia instaurado investigação, foi ao hospital e pagou a sua cirurgia, solicitando que o hospital devolvesse o dinheiro que já havia sido pago, em meados de 2013, pelos cofres públicos de São Miguel do Iguaçu. Com relação ao prefeito e à secretaria de Saúde, a Promotoria informa que ambos responderam às indagações "de forma evasiva e confusa", atrapalhando a instrução processual.

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