O Ministério Público decidiu que a Prefeitura de Foz do Jordão terá que cortar as gratificações salarial pelo tempo Integral de dedicação exclusiva ( TIDE ) e está baseado em decisões do Tribunal de Contas do Paraná e da Lei n° 8.112/90 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos. Para o MP, a natureza do cargo comissionado já pressupõe um regime integral de dedicação ao serviço, sem a possibilidade de acumulação de outras funções ou cargos, podendo ser convocado quando houver interesse da administração.
Foz do Jordão
A Prefeitura e a Câmara de Foz do Jordão terão que cortar a gratificação salarial pelo Tempo Integral de Dedicação Exclusiva (Tide) destinado aos cargos comissionados. A recomendação foi enviada pela 7ª Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público no dia 21 de outubro.
O MP ainda pede uma regulamentação do pagamento que deve ser destinado somente aos servidores efetivos, quando ocuparem cargos de chefia, direção ou assessoramento.
Até o momento Foz do Jordão não registrous as decisões em Boletim Oficial.
O Tribunal de Contas do Paraná também já declarou irregular o pagamento de gratificação por tempo integral de dedicação aos comissionados. “Esse pagamento acarretaria duplicidade de remuneração, sendo que o regime legal dos cargos em provimento em comissão pressupõe tempo integral e dedicação exclusiva, sendo incompatível com o pagamento desse tipo de verba”, afirma o MP com base em determinações de 2013 e 2009, relatados pelo Conselheiro Fernando Mello Guimarães no dia 27 de julho de 2006.
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