sexta-feira, novembro 07, 2014

"Isso é uma farra", diz Beto Richa sobre aumentos dos 'defensores'

O governador Beto Richa (PSDB) voltar a classificar na quinta-feira, (6) como "uma farra" os aumentos salariais de 87% que a Defensoria Pública concedeu aos defensores públicos no Paraná. "A Defensoria esqueceu o espírito público e a transformou em uma defensoria de super salários. Isso é uma farra e tem que acabar", disse Beto Richa. O governador oficiou o controlador-geral do estado, Carlos Eduardo de Moura, para que investigue os super salários e as vantagens criadas, sem amparo e autorização legal, no órgão paranaense.

Ao jornal Gazeta do Povo, que trouxe na edição de hoje matéria detalhada sobre os super salários, Beto Richa disse que considera “inaceitável” a rápida ascensão dos defensores públicos. “Estou perplexo ao receber a informação desses aumentos descabidos, considero isso uma farra.” Para ele, o país como um todo passa por um momento em que “é preciso ter austeridade”. “Não tenho conhecimento de outra categoria que em menos de um ano teve [quase] 100% de aumento”, disse. Beto Richa enfatizou que nenhum servidor do governo tem auxílio-alimentação, já os defensores recebem R$ 710 por mês.

Conforme a matéria, assinada por Joana Neitsch, aumentos graduais ao longo de 2014 levaram os defensores públicos a ter um reajuste de 87% na remuneração nesse período. "Detalhe: a maioria dos membros da Defensoria – 66 dos 76 – completou um ano de nomeação em outubro. Em dezembro do ano passado, o subsídio recebido era de R$ 10.684,38 e, em setembro deste ano, chegou a R$ 19.997,58", aponta o jornal. Leia a seguir, parte da reportagem.

O crescimento nos rendimentos foi feito por meio de diversas manobras jurídicas, decididas em deliberações do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná e em resoluções da defensora-geral, Josiane Fruet Bettini Lupion. Em abril deste ano, uma resolução promoveu todos os membros da terceira para a primeira categoria na carreira. A interpretação apresentada é que, conforme prevê a Lei Orgânica da Defensoria (Lei 136/2011), se não houver pessoas suficientes na segunda categoria, é possível fazer promoções direto da terceira para a primeira. Assim, todos os defensores foram promovidos de uma só vez. Para a promoção foram intercalados os critérios de merecimento e antiguidade, conforme prevê a lei.

A avaliação de merecimento, segundo a legislação, deve levar em conta itens como eficiência no desempenho, vida funcional, contribuição à organização e atuação em comarca com particular dificuldade. Como não havia tempo de atuação suficiente para fazer esse tipo de avaliação, uma resolução definiu que fossem consideradas as notas do concurso para fazer a classificação do merecimento. De qualquer forma, todos os defensores – a maioria antes mesmo de cumprir o estágio probatório – chegaram ao nível mais alto da carreira.

Equiparação
Após a promoção em massa, em julho, uma nova resolução equiparou os salários dos defensores nivelando por cima. A Lei Orgânica previa um plano com aumento salarial a cada cinco anos na carreira, mas o Conselho entendeu que o “adicional por tempo de serviço é incompatível com o conceito de parcela única” que deve caracterizar o subsídio. Os ganhos extras pelo tempo na carreira passaram, então, pelo que a defensora-geral classificou como uma “adequação constitucional”. A Resolução 118/2014 transforma o valor que era adicional em parte do salário sob o argumento de que os ganhos são irredutíveis; o mesmo documento nega que isso seja incorporação ou reajuste.

Mas não foram apenas os defensores mais antigos que tiveram o aumento nos ganhos fixos. Todos passaram a receber o mesmo salário, com a justificativa de que não pode haver diferenças salariais entre membros que estão na mesma categoria da carreira. Ou seja, os subsídios foram nivelados, mais uma vez, por cima.

Matheus Carvalho, procurador da Fazenda Nacional e professor de direito administrativo do Complexo de Ensino Renato Saraiva, explica que o Supremo Tribunal Federal (STF) não admite alteração remuneratória com base no princípio da isonomia. Além disso, uma alteração no valor do subsídio dos procuradores teria de ser determinada por lei e não por uma decisão interna do órgão.

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