segunda-feira, janeiro 26, 2015

Envolvidos em falência do Grupo Diplomata podem ser presos.‏

As pessoas diretamente envolvidas na falência do Grupo Diplomata, que não estão colaborando com a Justiça, podem ser presas. A decisão foi tomada pelo juiz da 1ª Vara Cível de Cascavel Pedro Ivo Lins Moreira, depois de ter percebido que o processo não consegue “seguir sua marcha natural porque não há nenhuma cooperação por parte dos falidos”.
Segundo a decisão do magistrado, há indiscutível dever de colaboração e presteza por parte dos devedores, no interesse de toda a massa credora, que, “submetida ao processo de execução coletiva, não pode ver-se ainda mais sobrecarregada pelo descaso e negligência do falido ou da sociedade falida.”
Ainda segundo decisão do juiz, publicada ontem, “a morosidade na busca de bens arrecadáveis, de provas e de elementos que apurem as causas falimentares implica dilação injustificada dos atos falimentares, com grave prejuízo não somente à comunidade de credores, mas à estabilidade do crédito público e privado, e ao custo do processo judicial, envolvendo também recursos públicos, que ficam comprometidos com o pagamento dos profissionais da Justiça e à ampliação de verbas para o atendimento da demanda”.
No caso do processo de falência do Grupo Diplomata, o juiz identificou que não é possível “seguir sua marcha natural porque não há nenhuma cooperação por parte dos falidos”. Para Pedro Ivo Lins Moreira trata-se de uma postura desafiadora e relutante em cumprir os mandamentos judiciais. Atitudes como essa, inclusive, foram consideradas como causa da decretação da quebra.
“Até o presente momento, preferiu-se o caminho do diálogo e da flexibilização dos rigores normativos para tentar alcançar os princípios albergados em nossa Constituição Federal e na Lei de Recuperação e Falências. Contudo, o total desprezo e menoscabo refletido na omissão dos devedores em atender os provimentos judiciais demonstram que a austeridade é a única alternativa para efetivação da Justiça”, afirma o magistrado, ao justificar que a utilização da força institucionalizada se faz necessária para superar os sistemáticos embaraços criados.
Ainda segundo o juiz, a determinação de multa pecuniária não surtiria efeito, já que foi decretada a indisponibilidade dos bens dos falidos, sócios e demais representantes. Dessa forma, foi definido que seja cumprido integralmente o que dispõe o artigo sobre os deveres dos falidos até às 18h desta sexta-feira (23). Havendo descumprimento, o cartório deverá certificar para expedição de mandados de prisão em flagrante.
Não há citação dos nomes das pessoas que estariam atrapalhando o processo judicial.
Kaefer
O magistrado também aborda a possibilidade de prisão do deputado federal Alfredo Kaefer (PSDB). Como é político, Kaefer possui prerrogativa de foro em razão de “sua relevante função pública”. Por isso, o juiz de primeira instância não possui poderes para lhe aplicar a ordem de prisão. Por determinação de Pedro Ivo Lins Moreira, O Procurador Geral da República será oficiado para adotar medidas legalmente cabíveis caso entenda necessário.

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