Quem será o ex prefeito...?? acompanhem o caso em duas matérias divididas...!
Também fazem parte do rol de impropriedades a falta de inscrição na dívida fundada dos precatórios notificados entre maio de 2000 e agosto de 2005 e a ausência de pagamento dos precatórios notificados antes de julho de 2005; a remuneração de agentes políticos acima do valor devido; e realização de despesas sem procedimento licitatório ou de dispensa.
Por fim, ainda foram verificadas as seguintes restrições: a inconsistência de dados relativos às obrigações com o regime próprio de previdência e dos dados no sistema referente a cálculo atuarial, percentual de contribuição dos servidores, percentual de contribuição do empregador; e inconsistências injustificadas nos saldos em relação às posições apresentadas nos extratos das instituições bancárias, e divergências nos ajustes da conciliação bancária.
Devido às irregularidades, o ex-prefeito deverá pagar duas multas de R$ 1.382,28; e outra de R$ 691,13 — totalizando R$ 3.455,69. As sanções estão previstas no artigo 87, Inciso III e IV da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 3 de dezembro da Segunda Câmara do TCE. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
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