Bichos foram encontrados em trigo comprado em Laranjeiras do Sul |
Cuidado ao comprar Produto
Mas não foi o que aconteceu com o consumidor na compra de um Pacote de Trigo de 5KG , da Marca Anaconda , com data de validade dentro do prazo , bem lacrado e tudo. O consumidor ao abrir o Pacote em sua casa , para usá-lo começou a peneirar o mesmo ( algumas usuários peneiram o produto para usá-lo mais fino ainda , isso é costume de milhares de donas de casa) e ao peneirar a surpresa , dezenas de bichos parecidos com ácaros , carunchos sabe-se lá o que é na farinha de trigo....e se tivesse usado de forma diferente....como diz o ditado dos mais velhos '' O que não mata engorda.....será''
O Supermercado o qual foi comprado o produto foi devidamente avisado quanto ao lote ....e na prateleira havia mais deste produto do mesmo lote. Segundo o gerente do Mercado o produto seria imediatamente recolhido e devolvido ao fabricante.
Veja abaixo o vídeo do trigo com bichos
Código do Consumidor
Ao consumir alimentos, atente para algumas regras básicas estabelecidas pelo CÓDIGO de DEFESA do CONSUMIDOR :
ALIMENTO DETERIORADO e DATA DE VALIDADE
O consumidor tem direito de ser restituido no valor pago quando comprar produtos deteriorados ou com prazo de validade vencido. Pode ainda optar pela troca do produto irregular.
São "impróprios ao uso e consumo" :
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos, ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
As informações no produto devem ser corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem. O nome e endereço do fabricante, formas de conservação, de preparo, volume, peso, entre outras, devem estar legíveis no rótulo dos alimentos.
Tratando-se de irregularidade que coloque em risco a saúde das pessoas, devem ser acionados os órgãos de vigilância sanitária. Conforme o caso é cabível uma indenização por danos através de ação judicial.
Reportagem Hercules folador
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