O ofício 225/15 do Tribunal de Contas do Estado em cumprimento ao disposto do artigo 18 da Constituição do Paraná comunica ao vereadores o parecer prévio da contas do exercício de 2008 das contas do ex prefeito Berto Silva.
Irregularidades
Segundo o processo nº 123721/09 , o ex prefeito Jonatas Felisberto da Silva através do acórdão 517/14 , após a instrução opinativa (instrução 2108/14 peça 64) opinou pela irregularidade das contas devido a ausência dos pagamentos de precatórios notificados antes de julho de 2007 , diante das irregularidades das contas a unidade técnica recomendou a aplicação de multa.
O relator Claudio Canha propunha a irregularidade mas foi voto vencido .
Fundamento e Parecer final.
A ausência do pagamento dos precátorios só poder ser considerada motivo de desaprovação caso o gestor não tome providência. considerando que o Município reconhece o pagamento a improbidade se converteu em ressalva e no mérito conforme prevê o artigo 16 II da Lei complementar 113/2205, votou pela Regularidade das contas de 2008 com ressalva em razão da ausência da comprovação do pagamento de precatórios antes de julho de 2007.
Reportagem Hercules Folador
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