(Neste lado da via não existe Placa de Carga e Descarga)
Será certo este tipo de estacionamento para tal fim ?
Segundo pessoas que tiveram que se acostumar com o velho hábito , os caminhões param neste local para descarregar mercadorias no supermercado , atrapalhando o trânsito e o fluxo de veículos.
'' Fica dificil manobrar o veículo neste pequeno espaço que sobra na pista , algum dia vai causar um acidente ou atropelamento , por este motivo '' afirmou um morador que não quer se identificar por medo de represália.
Código do Trânsito Brasileiro.
Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.
Art. 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.
§ 1º Nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar situados fora da pista de rolamento.
§ 2º O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.
§ 3º O estacionamento dos veículos sem abandono do condutor poderá ser feito somente nos locais previstos neste Código ou naqueles regulamentados por sinalização específica.
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