terça-feira, abril 14, 2015

Porto Barreiro - Recapturado mais um fugitivo da 2ªSDP de Laranjeiras do Sul.

A Policia Militar de Porto Barreiro através de uma denuncia anonima foi acionada para se dirigir até a estrada da Vila Rural do município onde pessoas afirmavam ter visto um indivíduo que seria fugitivo da 2ªSDP , os integrantes acionaram por sua vez uma equipe de apoio de Laranjeiras do Sul , e foram até o local logrando exito em prender ou recapturar o indivíduo de '' Evandro da Silva Pinheiro''  vulgo Tulinho , elemento perigoso , com condenações por homicídios, e paga pena segundo ele próprio por 157 . Esteve em apoio os investigadores da 2ªSDP .

 O elemento já algemado na 2ªSDP, confessou estar escondido no mato durante todo este tempo afirmando que se deixarem fácil ele foge novamente.


Crime

 Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
- se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
- se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

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Laranjeiras do Sul

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