terça-feira, abril 14, 2015

VIRMOND:CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE VIRMOND – PARANÁ EDITAL Nº 01/2015

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VIRMOND, ESTADO DO PARANÁ, através da Comissão Eleitoral, no cumprimento de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 8.069/1990, Lei Municipal de Virmond/PR nº 173/2013 e Resolução 170/2014 CONANDA, torna público que se encontram abertas as INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS PARA A ESCOLHA DOS 05 (CINCO) MEMBROS TITULARES DO CONSELHO TUTELAR DE VIRMOND, que se dará conforme calendário, e dá outras providências:

1.1 O CONSELHO TUTELAR será composto de 05 (cinco) membros efetivos, obedecendo aos requisitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Municipal 173/2013 e Resolução 170/2014 CONANDA, consideradas partes integrantes deste edital.

1.2 Os conselheiros tutelares serão escolhidos por sufrágio universal e direto, facultativo e secreto, pelos eleitores com domicilio eleitoral no Município de Virmond, em processo regulamentado e conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que também ficará encarregado de dar-lhe a mais ampla publicidade, sendo fiscalizado pelo representante do Ministério Publico.

1.3 A eleição será realizada no primeiro domingo do mês de outubro de 2015;
1.3.1. Cada eleitor poderá votar em um único candidato.

1.4 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será composto das seguintes etapas:
I – Inscrição dos candidatos;
II – Prova de aferição de conhecimentos específicos acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente e prova de aferição de conhecimentos específicos acerca de Informática Básica;
III – Votação;
§ 1º. A prova de aferição de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e a prova de conhecimentos específicos sobre Informática Básica, serão de caráter eliminatório, sendo considerado inabilitado o candidato que acertar menos de 50% (cinquenta por cento) das questões de cada prova;
§ 2º. Somente terá a candidatura homologada quem for habilitado nas provas retro mencionadas e após o procedimento dos itens 1.10; 1.11; 1.12; 1.13; 1.14.

1.5 Serão considerados eleitos os cinco primeiros mais votados, os quais desempenharão a função pelo período de quatro anos, ficando os candidatos classificados entre sexto e décimo, pela ordem de votação, como suplentes.
§1º. Havendo empate na votação, será escolhido o candidato mais idoso;
§ 2º. Ocorrendo a vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido maior numero de votos.

1.6 São requisitos para candidatar-se a exercer as funções de membro do CONSELHO TUTELAR, conforme artigo 5º da Lei Municipal de Virmond/PR nº 173/2013:
a) Reconhecida idoneidade moral;
b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
c) Na data da inscrição ou, no caso de eleito, em até 06 (seis) meses depois de empossado, ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental séries finais, ou equivalente. Em caso de estar cursando, apresentar a cada 06 (seis) meses, comprovante de participação, nas aulas com no mínimo 80% de freqüência, a não apresentação desta documentação no prazo estipulado implicará na perda automática do mandato;
d) Residir no Município, há pelo menos um ano;
e) Apresentar certidão civil e criminal das Comarcas em que o interessado tenha residido nos últimos cinco anos;
f) Comprovar estar em pleno exercício dos direitos políticos;
g) Ter experiência na área da criança e do Adolescente;
h) Na data da inscrição ou, no caso de eleito, em até 06 (seis) meses depois de empossado, ter Carteira Nacional de Habilitação – CNH, de categoria B ou superior, a não apresentação da CNH no prazo estipulado implicará na perda automática do mandato;
1.6.1. O cumprimento dos requisitos elencados no item anterior se dará com a juntada dos seguintes documentos ou equivalentes:
a) Declaração assinada por, no mínimo, duas testemunhas, com as firmas reconhecidas em cartório, atestando a idoneidade moral do candidato;
b) Cédula de identidade;
c) Histórico escolar;
d) Comprovante de residência há mais de um ano no Município de Virmond/PR;
e) Certidão negativa de distribuição de feitos criminais e certidão de distribuição de feitos cíveis - nos dois casos em face do candidato -, expedidas pela (s) Comarca (s) onde residiu o candidato nos últimos cinco anos;
f) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição ou de regularização junto à Justiça Eleitoral;
g) Certidão, certificado ou declaração com firma reconhecida em cartório, dando conta de experiência na área da criança e do adolescente;
h) Carteira Nacional de Habilitação, categoria B ou superior, ou declaração de que, caso eleito, a providenciará no prazo máximo de 06 (seis) meses contados da posse, sob pena de perda automática do mandato;
i) Quando for o caso, publicação do ato de desligamento do conselheiro municipal dos direitos da criança e do adolescente de junto ao CMDCA de Virmond/PR, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data fixada para reunião de discussão e elaboração do edital de convocação do processo eleitoral.

1.7 São IMPEDIDOS de servir ao mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive; estende-se o referido impedimento ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

1.8 Os conselheiros tutelares em exercício somente poderão candidatar-se ao novo pleito eleitoral caso não sejam já reeleitos, ficando também impedido de participar da eleição o suplente que, eleito como titular no mandato anterior, tenha assumido a titularidade no mandato em curso por período, consecutivo ou não, superior à metade de um mandato;
1.8.1. Igualmente não poderá participar do processo de escolha de que trata este edital o conselheiro tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio.

1.9 Para a inscrição provisória, o candidato deverá apresentar o FORMULÁRIO disponível no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social de Virmond/PR, acompanhado da DOCUMENTAÇÃO prevista no item 1.6.1. do presente edital;
1.9.1. As inscrições provisórias serão feitas no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social de Virmond/PR, sito à Avenida XV de Novembro, nº 545, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, no período de 06 de Abril de 2015 a 06 de Maio de 2015.

1.10 Terminado o prazo para as inscrições provisórias dos candidatos, afixada a relação dos inscritos no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Virmond/PR, será iniciado o prazo de 10 (dez) dias para a impugnação junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, fundada na ausência de documentos ou qualquer dos requisitos legais para a função de Conselheiro Tutelar, que poderá ser proposta por qualquer cidadão, pelo Ministério Público e pelo próprio Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

1.11 Terminado este prazo, o candidato impugnado terá o prazo de 10 (dez) dias para a sua defesa.

1.12 Após, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, decidirá de forma escrita e fundamentada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, dando imediata ciência da decisão ao candidato impugnado.

1.13 O candidato que tiver sua inscrição provisória indeferida em virtude de procedência da impugnação, terá o prazo de 05
(cinco) dias para recurso da decisão para o próprio Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

1.14 Não havendo impugnação ou após a solução destas, será publicado edital com os nomes dos candidatos que obtiveram o deferimento de suas inscrições definitivas, estando aptos a participar das provas de seleção.

1.15 Do resultado das provas de seleção caberá recurso fundamentado no prazo de 05 (cinco) dias, dirigido à comissão especial eleitoral.

1.16 Publicada a relação definitiva dos candidatos aptos nas provas de seleção se iniciará o período de campanha eleitoral, aplicando-se quanto a essa, no que forem compatíveis, as regras nacionais aplicáveis às eleições de Presidente da República, Governadores, Deputados, Senadores, Prefeitos e Vereadores;
1.16.1. Violações à legislação eleitoral poderão ensejar o cancelamento da inscrição do candidato por ausência dos requisitos necessários para o exercício da função, cuja decisão competirá ao CMDCA.

1.17 O processo para a escolha dos Conselheiros Tutelares terá a fiscalização direta do Ministério Público.

1.18 A apuração dos votos será feita pela comissão eleitoral logo após o término do processo de escolha (eleição) dos Conselheiros Tutelares, oportunizando-se o acompanhamento pelos candidatos.

1.19 O CMDCA proclamará o resultado das eleições publicando o edital correspondente no órgão oficial do Município de Virmond/PR.

1.20 Todos os trabalhos relacionados à seleção dos novos conselheiros tutelares serão conduzidos pela comissão especial eleitoral designada pelo CMDCA, sendo que apenas os recursos de suas decisões serão efetivamente apreciados pelo colegiado do CMDCA em sua composição integral.

1.21 Os conselheiros tutelares empossados e seus suplentes imediatos serão capacitados por meio de cursos específicos, a realizarem-se no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da posse.
1.21.1. Na hipótese de vacância ou afastamento do conselheiro tutelar titular, será convocado imediatamente o suplente para o preenchimento da vaga;
§ 1º. Nesse caso será observada a ordem de votação, no sentido decrescente, sendo que o suplente em exercício da titularidade receberá remuneração proporcional aos dias que atuar, sem prejuízo da remuneração dos titulares quando em gozo de licenças e férias regulamentares.

1.22 A remuneração dos 05 (cinco) membros do Conselho Tutelar será de acordo com o que estipula a Lei Municipal nº 173/2013, artigo 27.

1.23 A inscrição provisória implica na vinculação do candidato aos termos do presente edital, bem como obrigação e declaração de pleno conhecimento da Lei Federal nº 8.069/1990, Lei Municipal de Virmond/PR nº 173/2013 e Resolução 170/2014 CONANDA, dispositivos legais que estarão disponíveis aos interessados no local das inscrições.

1.24 O calendário com as datas inerentes ao processo de escolha consta em anexo.




Fabiano Belini Sordi
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente


Virmond, 01 de Abril de 2015.

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