sexta-feira, maio 08, 2015

Cantagalo - Ex prefeitos Pedro Borelli e Orlando Dallastra tem contas de 2012 reprovadas pelo TCE.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2012 do Município de Cantagalo (Região Centro-Sul), de responsabilidade de Pedro Clarismundo Borelli, prefeito de 1º de janeiro de 2009 a 16 de outubro de 2012, e de Orlando Dallastra, prefeito de 17 de outubro a 31 de dezembro de 2012.

Em razão da desaprovação, os ex-gestores receberam, cada um, cinco multas, que somam de R$ 6.529,40, previstas no artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Além disso, Borelli deve restituir R$ 3.400,00, devidamente corrigidos, que recebeu além da remuneração devida.

O julgamento pela irregularidade ocorreu em função dos déficits no resultado financeiro das fontes não vinculadas, de 5,32%, e nas obrigações financeiras frente às disponibilidades, de R$ 1.166.105,39; do acréscimo de diferenças em conta bancária a apurar, no valor de R$ 147.936,96; da remuneração do ex-prefeito Pedro Borelli em R$ 3.400,00 acima do devido; e da extrapolação do índice de despesas de pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que foi de 57,53% da Receita Corrente Líquida do município em 2012.
A Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE-PR opinou pela irregularidade das contas, com o ressarcimento de valores e recomendação de demais sanções. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da unidade técnica.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou com a DCM e com o MPC. Ele entendeu que foram mantidas as irregularidades apontadas na instrução. Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator, que ainda determinou a retificação dos valores referentes a gastos com pessoal no Município de Cantagalo.
A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 15 de abril da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão na edição nº 1.107 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE deverá ser encaminhado à Câmara de Cantagalo. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

Serviço
Processo: nº 184121/13
Acórdão: nº 50/15 - Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal
Entidade: Município de Cantagalo
Interessado: Everson Antônio Konjunski, Pedro Clarismundo Borelli, Orlando Dallastra
Relator: Conselheiro Nestor Baptista
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

Nenhum comentário:

Laranjeiras do Sul

Laranjeiras do Sul
Laranjeiras do Sul