Hoje pela manhã um internauta flagrou e nos mandou a foto de um Gol Branco , da empresa Auto Braz , revendora Volkswagen em cima da calçada ....atrapalhando os pedestres que por ali transitavam. Pelo jeito se tornou hábito da referida , achando que é dona das calçadas na cidade...
Lei
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece no Cap. V, que trata dos pedestres e condutores de veículos não motorizados, que:
Art. 68 – “É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas nas vias urbanas...”
E no art. 181, inc. VIII, “Estacionar o veículo no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclo-faixa, bem como nas ilhas, refúgios ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardins públicos” é infração.
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