sexta-feira, maio 22, 2015

Parana - Através de PL Deputado Nereu Moura obriga banheiros e água potável em agências bancárias

O deputado Nereu Moura, líder do PMDB, apresentou projeto de lei que obriga a instalação de banheiros públicos e água potável nas agências bancárias de todo o Paraná. A proposta, que altera o artigo 1º da Lei nº 14.856/2005, estende a obrigatoriedade para supermercados, grandes lojas varejistas e de prestação de serviços.

Embora possa parecer um tema de menor importância, destaca Nereu Moura, em cidades com tantas deficiências e carências urbanas, a instalação de banheiros e bebedouros é efetivamente uma necessidade. “Visa oferecer conforto e comodidade aos cidadãos”, ressalta. Ao encontrar limpeza, higiene e beleza no banheiro, além de água potável, funcionários e clientes ficam satisfeitos e quem ganha é a empresa.

“O usuário sente-se respeitado em um ambiente bem-cuidado. O respeito gera confiança, e confiança gera fidelidade”, afirma. Os banheiros, segundo o projeto do deputado, deverão ser separados por sexo, com instalações que permitam o uso por pessoas com necessidades especiais e seguindo os padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A proposta, segundo Nereu Moura, busca ampliar os direitos dos cidadãos previstos na Lei 8.078/1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor. “Esta legislação significou um verdadeiro divisor de águas no direito nacional. Entretanto, a assimetria nas relações de consumo, mormente quando se trata de grandes empresas, obriga-nos, legisladores, a volta e meia agir em defesa dos cidadãos”, ressaltou.

Um desses casos é o das agências bancárias, reforça o deputado. “Nas últimas décadas os bancos expandiram sua atuação e hoje dificilmente há quem consiga evitar recorrer a agências bancárias. Por outro lado, verificou-se uma sensível redução no número de empregados nesses estabelecimentos, resultando em atendimento lento e demorado, criando longas filas para efetuar ações tão simples como pagar contas”, disse.

“Em tal situação, a existência de banheiros para utilização pelos clientes e usuários é simplesmente lógica. Sua indisponibilidade, sim, é uma situação aberrante e indecente”, afirmou Nereu Moura.

Banheiros coletivos

Em prédios e locais com grande concentração de empresas, como shoppings e galerias, a instalação de banheiros pode ser de forma coletiva ou conjunta. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei e aplicar as penalidades previstas em caso de descumprimento da normativa. Os estabelecimentos terão um prazo de 180 dias, a partir da data de publicação para se aplicar a norma.

Matéria com objetivo semelhante tramita na Câmara dos Deputados, com pareceres favoráveis das Comissões de Constituição e Justiça e de Seguridade Social e Família, através de substitutivo ao PL nº 1.565, de 2007. O projeto de lei do deputado Nereu Moura tramita na Assembleia Legislativa com o número 393/2015 e está em análise nas comissões competentes.

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