terça-feira, maio 12, 2015

Paraná - Leis aprovadas pelo tratoraço em xeque


- Alterações nas contribuições de inativos e aumentos no IPVA e ICMS podem sofrer ação direta de inconstitucionalidade -
O deputado Requião Filho protocola hoje, junto ao Ministério Público do Estado do Paraná, um pedido de providências para reconhecer a inconstitucionalidade formal de duas leis estaduais, aprovadas pela Comissão Geral, sob regime de “tratoraço”, no fim do ano passado, que alteravam a contribuição dos inativos à previdência e as alíquotas de ICMS e IPVA.
Uma destas leis, a nº 18370/2014, alterou as contribuições dos inativos. Porém, por ter sido aprovada pelo “tratoraço”, foi recentemente objeto de uma ação judicial proposta por desembargadores aposentados junto ao Tribunal de Justiça. Por meio de liminar, eles conseguiram suspender a cobrança de 11% na contribuição previdenciária, sob a alegação da inconstitucionalidade da norma, por quebra do devido processo legal. O desembargador relator, Marcos S. Galliano Daros, entendeu que este regime de Comissão Geral é inaceitável perante a Constituição Federal e que a referida lei estadual teria por obrigação que passar por Comissões competentes, antes de ser colocada em votação na Assembleia Legislativa.
Tendo em vista esta decisão, que aponta a inconstitucionalidade do “tratoraço”, entende-se que ela também invalida qualquer lei que tenha sido aprovada por meio deste regime. Ou seja, pode-se concluir que outras leis impopulares aprovadas pela Comissão Geral, tal qual a nº 18371/2014, que aumentou as alíquotas de ICMS e IPVA, também podem ser consideradas inválidas.

Fonte: Requião Filho

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