Diário Oficial do Estado publicou, no último dia 30 de abril, dois Editais de Notificação (1 e 2/2015) da Coordenação da Receita da Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná.
O motivo é que esses produtores citados nos editais, não emitiram Notas Fiscais no período de dois anos (alguns há muito mais tempo). Se no prazo de 30 dias, a contar da publicação do Edital que foi no dia (30.04), o produtor que constar desses editais não procurar a prefeitura em que estiver cadastrado no sistema de produtor, e de posse de documentos pessoais e documentos do imóvel rural poderá ter o seu CAD/PRO cancelado a partir da referida data acima mencionada. Para manter o Cadastro de produtor rural ativo, o produtor deve tomar algumas providencias na Prefeitura do seu município, tais como:
- Verificar se a documentação esta atualizada e em conformidade com a NPF 031/2015;
- Apresentar Documentação Atualizada, inclusive do Imóvel;
- Apresentar todas as notas para prestação de contas, a fim de sanear as pendências;
A Prefeitura, entendendo que a justificativa é satisfatória e a documentação está correta, deverá solicitar a exclusão do CAD/PRO da lista dos cadastros a serem cancelados ao seu Coordenador Regional.
Portanto os munícipes de Porto Barreiro que não emitiram Notas Fiscais no período de dois anos, correm o risco de de ter o seu Cad/Pro Cancelado a partir do dia 25 de maio. Para verificar a Regularização do mesmo é preciso procurar a prefeitura no Departamento de Tributação portanto até o dia 25 de Maio.
Dep. Comunicação - Prefeitura de Porto Barreiro.
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