segunda-feira, maio 18, 2015

Prefeituras - È possivel pagar salário de eletricistas com contribuição de Iluminação Pública


É possível o pagamento dos salários da equipe de eletricistas que faz a manutenção da rede pública com recursos da contribuição para custeio de serviço de iluminação pública (Cosip). No entanto, não é possível o pagamento de faturas de energia elétrica de espaços esportivos, nem a aquisição de materiais e serviços para parques de exposições com recursos da contribuição. A orientação é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta a consulta formulada pela prefeita de Campo Mourão (região Centro-Oeste), Regina Massaretto Bronzel Dubay.

Na consulta, a prefeita pergunta se "é possível utilizar os recursos da Cosip para o pagamento de eletricistas; para o pagamento de faturas de energia elétrica dos espaços esportivos do Município; e para a aquisição de materiais e serviços de espaços esportivos e parques de exposições".

A competência municipal para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local foi estabelecida no artigo 30, inciso V, da Constituição Federal (CF/88). Para garantir a viabilidade desta competência, o artigo 149-9 da CF/88, fruto da Emenda Constitucional nº 39/2002, permite aos municípios e ao Distrito Federal a instituição de contribuição para financiar os serviços de iluminação pública.

A Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela impossibilidade da utilização dos recursos da Cosip para todas as finalidades arguidas. O Ministério Público de Contas (MPC), no entanto, divergiu parcialmente da unidade técnica ao considerar possível o pagamento dos eletricistas, mas também opinou pela impossibilidade de utilização dos recursos nas outras duas hipóteses.

O relator, conselheiro Ivens Linhares, concordou com o MPC. Ele ressaltou que a manutenção da rede de iluminação faz parte do serviço público que é custeado pela Cosip e, portanto, os recursos podem ser utilizados na remuneração dos eletricistas.

Para o relator, a possibilidade de utilização dos recursos depende de duas premissas: tratar-se de bem de uso comum, acessível a toda a população, e que o custeio restrinja-se à iluminação, sem incluir outras formas de consumo de energia elétrica.

Por isso, ele considerou que não é possível o pagamento de faturas de energia elétrica de espaços esportivos, já que eles não são bens públicos de uso comum, acessíveis a toda a população, e as faturas não contemplam apenas a iluminação pública.

Seguindo ainda as mesmas premissas, o relator destacou a impossibilidade da utilização de recursos da Cosip para a aquisição de materiais e contratação de serviços para parques de exposições, bens de uso especial, que restringem o acesso da população.

Os conselheiros aprovaram por maioria absoluta o voto do relator na sessão plenária de 23 de abril.


Fonte TCE-PR

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