O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou provimento ao recurso interposto pelo prefeito de Nova Olímpia (Região Noroeste), Luiz Lázaro Sorvos, e por sua esposa, Ângela Silvana Zaupa, servidora municipal. Com a decisão, fica mantida a determinação de que Ângela seja exonerada. Além disso, permanecem duas multas ao gestor e uma à sua esposa, cada uma no valor de R$ 1.450,98 (artigo 87 da Lei Orgânica do TCE - Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Os recorrentes contestaram o Acórdão 5112/14 do Pleno, que anulou o registro de admissão de Ângela e fixou prazo de 30 dias para sua exoneração. O Tribunal, na decisão anterior, também multou o prefeito pela contratação de empresa para realização de concurso público – em sua gestão anterior (2005-2008) – sem a exigência de qualificação técnica, além de aplicar sanções a Sorvos e à esposa por um contrato de comodato irregular com a APMI (Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Família) de Nova Olímpia.
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