quinta-feira, julho 16, 2015

Bituruna - Associação de Acadêmicos de Bituruna tem conta irregulares com TCE , envolvendo a empresa BITUR....!!


O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a prestação de contas do convênio firmado em 2008 pelo município de Bituruna (Região Sul) com a Associação Paulo Freire dos Acadêmicos de Bituruna. O objeto do repasse de R$ 358.124,43, realizado a título de subvenção social, era o auxílio no pagamento de transporte escolar de estudantes da associação.

O julgamento pela irregularidade ocorreu porque o responsável deixou de apresentar o plano de trabalho completo do convênio e a formalização de prévia pesquisa de preços para a escolha da empresa prestadora dos serviços de transporte, além de ter aplicado os recursos recebidos em banco não oficial.

Em função da desaprovação, o presidente da associação à época, Mário Costa, foi multado em R$ 1.450,98 (artigo 87, IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 - a Lei Orgânica do Tribunal).

A Diretoria de Análise de Transferências (DAT), responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas, pois a empresa Bitur Transportadora Turística Ltda., que prestou os serviços, juntou ao processo apenas o seu contrato social, sem apresentar documentação comprobatória de saneamento das irregularidades. O Ministério Público de Contas (MPC) teve o mesmo posicionamento.

Ao fundamentar seu voto, o relator dos processo, conselheiro Fernando Guimarães, destacou que o plano de trabalho apresentado não contemplou as razões que justificassem a celebração do convênio, nem seus objetivos, metas e cronograma de desembolso detalhado. Ele afirmou também que a movimentação de recursos em instituição financeira não oficial caracterizou ofensa direta ao artigo 12 da Resolução nº 3/2006 do TCE-PR.

Os conselheiros acompanharam os votos do relator por maioria absoluta, na sessão da Segunda Câmara de 17 de junho. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 2622/15, na edição nº 1.144 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 22 de junho.

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