sexta-feira, julho 24, 2015

Guaraniaçu:Município divulga edital para inscrição e recadastramento para auxílio de custeio do transporte escolar.

Município divulga Edital para inscrição e recadastramento a concessão de custeio de transporte/2105 para alunos que cursam ensino nível médio ou superior técnico de graduação em outros municípios.
Confira o Edital:
EDITAL Nº 047/2015

INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO E RECADASTRAMENTO À CONCESSÃO DE CUSTEIO DE TRANSPORTE/2015 PARA ALUNOS QUE CURSAM ENSINO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO OU SUPERIOR DE GRADUAÇÃO EM OUTROS MUNICÍPIOS.
Comissão Especial Para Seleção e Acompanhamento do Custeio de Transporte de Alunos do Ensino Técnico Secundário ou Superior Para Outros Municípios, de acordo com a Lei nº 704/2013 e Decreto nº 2272/2013:
R E S O L V E
Art. 1º O presente Edital fica regulamentado conforme diretrizes abaixo:
1. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
a. ser residente em Guaraniaçu há mais de dois anos;
b. estar matriculado em curso técnico de nível médio autorizado pelos órgãos competentes;
c. estar cursando curso superior de graduação autorizado pelos órgãos competentes;
d. inexistência na cidade de curso que esteja frequentando ou similares;
e. instituição de ensino distante, no máximo, 100 km de Guaraniaçu;

2. DAS CONDIÇÕES PARA RECADASTRAMENTO:

a. apresentar comprovante semestral de frequência escolar atualizado.

Parágrafo único: os alunos inscritos e selecionados conforme edital, ficam dispensados a apresentação dos comprovantes do item 1. Devendo entregar somente comprovante de freqüência, atualizado, na Semed, até o dia 07/08/2015.

3. DOS PRAZOS PARA INSCRIÇÃO:
Período: 27/07/15 à 03/08/15
Horário: 09h às 11h e das 13h às 17h
Local: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
4. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
a. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a ficha de inscrição devidamente preenchida:
b. a inscrição por procuração será realizada mediante entrega do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópias legíveis do documento de identidade do procurador e do candidato;
c. A responsabilidade pela documentação a ser entregue será exclusivamente do candidato;
d. não serão analisadas inscrições cuja documentação esteja incompleta ou com cópias ilegíveis e/ou rasuradas, sendo de inteira responsabilidade do candidato a apresentação dos documentos de acordo com o solicitado neste edital;
e. a concessão do custeio prevista neste Edital é referente ao ano letivo de 2015.
f. a inscrição do candidato importará no conhecimento prévio das presentes instruções e na aceitação tácita das condições tais como se acham estabelecidas no presente Edital.
5. DA INSCRIÇÃO:

O candidato deverá apresentar cópia legível de documentos conforme os itens abaixo:
5.1 DOCUMENTOS PESSOAIS:

a. Cópia da Carteira de Identidade podendo ser apresentada certidão de nascimento no caso dos menores de 18 anos;
b. Cópia do CPF.

5.2 COMPROVAÇÕES:

a. Comprovante de matrícula em 2015;
b. Recibos comprobatórios de residência neste Município há mais de dois anos: recibos de água, luz, telefone ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal, ou ainda correspondência de instituição bancária daquele período. Na inexistência desses documentos poderá ser apresentada declaração assinada pelo interessado ou responsável com assinatura de dois vizinhos conforme modelo 1 (modelo anexo);

6. DA RESPONSABILIDADE:
O candidato ou responsável legal responde pela veracidade e autenticidade das informações prestadas e está ciente que a incorreção na mesma implicará no indeferimento da inscrição e, ainda, que se for verificada, em qualquer tempo, falsificação de assinatura ou de fotocópia será considerada como não satisfeita a exigência documental e o fato será levado ao conhecimento da autoridade competente para instauração do processo criminal e civil, se for o caso.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

Para elaboração da lista dos contemplados a Comissão atenderá os seguintes critérios:
a. matrícula efetiva em instituição no município para onde solicita transporte, e comprovante de aprovação na série anterior, quando for o caso;
b. comprovação de residência no município de Guaraniaçu há mais de dois anos;
c. o curso ser de inegável interesse para a comunidade guaraniaçuense.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS PEDIDOS DE REVISÃO:

a. PRÉ-CONTEMPLADOS - A relação dos alunos pré–contemplados será tornada pública no Diário Oficial a partir do dia 10/08/2015
b. RECURSO - O inscrito que se sentir prejudicado poderá nos dias 11/08/2015 a 14/08/2015 recorrer na Secretaria da Educação - das 9h às 11h e das 13h às 16h, juntando provas de suas alegações, que serão analisadas pela Comissão.
c. LISTAGEM FINAL - No dia 19/08/15 será tornada pública a listagem de contemplados, no Diário Oficial do Município;

9. DO RECEBIMENTO:
a. deverá, obrigatoriamente, ser retirado até o último dia útil do mês em curso.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
a. A quantidade de Custeio Transporte dependerá da dotação constante no orçamento vigente.
a. O reembolso previsto neste Edital é um auxilio para ajudar em parte, no transporte as viagens para os dias de aula constantes do calendário escolar da instituição de ensino, incluídos aqueles para prova e exames;
b. Os alunos contemplados que deixarem de cumprir os prazos e requisitos estabelecidos neste Edital, terão seu custeio cancelado.
c. O candidato que alterar seu domicílio para outro município, ou que tiver concluído seus estudos antes do termino da vigência deste Edital, deverá comunicar o fato imediatamente à Secretaria da Educação para cancelamento do seu Custeio.
d. Se houver comprovação de irregularidade nas informações, fraude, falsificação, omissão, contradição de informações, adulteração de documentos ou infração de qualquer item do presente Edital, ainda que verificada posteriormente, a Comissão suspenderá o benefício concedido e adotará as medidas judiciais cabíveis.
e. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial para seleção e acompanhamento do custeio de transporte de alunos do ensino técnico secundário ou superior para outros municípios.
a. Os cursistas que fizerem jus ao custeio deverão assinar um termo de compromisso o qual será arquivado pela comissão.
Art. 2º Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edir Fátima Queiroz Sandri
Membro
Fabiana Siqueira
Membro

Salete Lúcia Zanotto
Membro

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