segunda-feira, julho 20, 2015

Paraná - Ministério Público recomenda que Câmaras Municipais garantam pré-escola às crianças de suas cidades



As Câmaras Municipais precisam analisar e votar os projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), encaminhados pelos prefeitos. Também é este o prazo para que sejam propostas emendas ao projeto, se necessário, a fim de garantir investimentos para a ampliação de vagas na pré-escola. Em 2016, todas as crianças que completarem 4 e 5 anos deverão, obrigatoriamente, frequentar e ter acesso à educação infantil.

Déficit na pré-escola – Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE/Datasus) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em 2014, aproximadamente 76% das crianças paranaenses com idade entre 4 e 5 anos estavam matriculadas na pré-escola. Diante deste percentual, é possível estimar que 24% da população infantil do Estado, nesta faixa etária, encontrava-se fora da escola, ou seja, cerca de 68 mil crianças (consulte o déficit de vagas de pré-escola, por município 


A insuficiência de vagas na maioria dos municípios do Paraná torna urgente a previsão de investimentos indispensáveis à ampliação da pré-escola nas respectivas leis orçamentárias. Esses recursos devem constar na Lei de Diretrizes Orçamentárias da seguinte forma: na Função 12 - EDUCAÇÃO, Subfunção 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL, as ações que serão desenvolvidas pelos municípios precisam ser discriminadas (número de unidades de educação infantil que serão construídas, reformadas e/ou ampliadas, desapropriação de terrenos para a construção de unidades, aquisição de equipamentos e materiais didáticopedagógicos, etc.). Na etapa seguinte, quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), os valores para a realização das ações deverão ser detalhados.

Para entender 

 A Lei de Diretrizes Orçamentárias é elaborada anualmente e cada município tem a sua. A partir dela, são estabelecidos os limites de recursos e as respectivas políticas públicas para o ano seguinte. Todos os anos, até o dia 15 de abril, a lei deve ser encaminhada pelo representante do Poder Executivo à Câmara de Vereadores que, por sua vez, deve analisar, podendo propor emendas ao projeto. A aprovação da LDO pelo Legislativo deve ocorrer até a última sessão ordinária realizada antes do recesso parlamentar de julho, quando retornará ao prefeito para a sanção e/ou veto.

Uma vez transformado o projeto da LDO em lei, o próximo passo é a apresentação da proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA), que estabelece o orçamento detalhado do próximo ano. No entanto, na LOA somente poderão ser destinados recursos para os itens previamente estabelecidos pela LDO. Portanto, os investimentos necessários à ampliação de vagas na educação infantil devem ser previstos, desde logo, na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

“O momento é de extrema importância porque a universalização da pré-escola somente será possível com a dotação orçamentária correspondente, que dará o suporte financeiro à efetiva ampliação de vagas. A medida, portanto, tem por objetivo exigir dos Municípios a previsão dos recursos necessários à garantia do inadiável direito à educação infantil”, explica a promotora de Justiça Hirmínia Dorigan de Matos Diniz, responsável pela área da Educação no Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Proteção à Criança e ao Adolescente.

Atuação do MP-PR 

 Desde o início do ano, o Ministério Público do Paraná vem atuando junto aos municípios para que os recursos sejam garantidos. Em parceria com o Ministério Público Federal e o Ministério Público de Contas, a Instituição expediu ofício conjunto a todos os prefeitos paranaenses, alertando do prazo final para a elaboração dos Planos Municipais de Educação e da necessidade de previsão orçamentária para a ampliação da pré-escola. Também o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança, do Adolescente e da Educação e a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional (Subplan) encaminharam aos presidentes das câmaras ofício com orientações aos vereadores sobre como assegurar previsão orçamentária, de modo a garantir a universalização do acesso à pré-escola a partir de 2016, como determina a Constituição Federal. Já as Promotorias de Justiça especializadas na Educação estão solicitando cópias dos projetos da LDO aos legislativos municipais para avaliar se os recursos para a pré-escola foram previstos no texto da lei.

As iniciativas foram adotadas no âmbito de projeto estratégico institucional do MP-PR “Atuação do Ministério Público para a criação de vagas na educação infantil” e decorrem da necessidade do cumprimento, por parte dos Municípios, do disposto na Emenda Constitucional nº 59 (de 2009), que torna a pré-escola uma das etapas da educação básica obrigatória e gratuita.

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