quinta-feira, julho 23, 2015

TCE mantém reprovação nas contas de Requião no Porto de Paranaguá

O Tribunal de Contas do Paraná manteve a reprovação da prestação de contas da Administração dos Portos de Paranaguá do ano de 2005 por nove irregularidades, sete delas consideradas graves. O superintendente na época, Eduardo Requião – irmão do senador Roberto Requião (PMDB) – foi condenado a devolver dinheiro aos cofres da autarquia, devido à paralisação de obras de construção do Cais Oeste. As informações são do Paraná Portal.
 Eduardo Requião é alvo de outras condenações no TCE. Em 2011, Requião foi condenado a devolver R$ 11,3 milhões, depois da reprovação das contas da Appa de 2004, com cinco irregularidades graves e 11 ressalvas. Entre 2010 e 2011, Eduardo Requião foi multado duas vezes. Na primeira, Requião foi penalizado a devolver R$ 33 mil por não permitir à Secretaria da Receita Federal de realizar uma fiscalização nos portos em 2008. A segunda multa, de R$ 39,7 mil, foi expedida porque o ex-superintendente foi considerado “omisso” dez vezes ao não controlar irregularidades na estrutura portuária em atos praticados em 2008.
No atual processo, Eduardo Requião alegou que houve cerceamento de defesa porque seu pedido de retirada do processo da pauta de julgamentos não foi atendido. Ele também afirmou que não poderia ser responsabilizado por não procurar reaver junto à União o prejuízo causado pela paralisação das obras do Cais Oeste; e que não havia irregularidade nas subcontratações realizadas pela empresa Tecnimport, pois eram necessárias as contratações circunstanciais de mergulhadores, por exemplo. 
O ex-superintendente da Appa alegou, ainda, que a contratação direta da empresa Empreiteira Litoral Ltda., por meio de dispensa de licitação, foi motivada por situação de emergência; e que a contratação de trabalhadores avulsos por meio de OGMO referia-se a serviços terceirizados de limpeza e manutenção, que se enquadram na hipótese legal de trabalho portuário.
A Diretoria de Contas Estaduais, responsável pela instrução do processo, negou recurso e o Ministério Público de Contas (MPC) considerou que o recurso não merecia prosperar, pois não há nenhuma ilegalidade em relação à negativa de retirada de pauta do processo, que foi corretamente fundamentada pelo relator.

O MPC acompanhou a DCE quanto à irregularidade das contas por considerar que a conduta do ex-gestor da Appa em relação à obra do Cais Oeste gerou dano ao erário estadual. “As subcontratações de serviços pela empresa Tecnimport somente seriam admissíveis até o limite admitido pela administração em caso de previsão contratual, mas não há nenhuma cláusula no edital ou no contrato que contemple essa admissão; a suposta situação emergencial referente à contratação da empresa Empreiteira Litoral Ltda. teria sido gerada pela má administração da Appa; os serviços de limpeza e manutenção não se encaixam nas hipóteses de trabalho portuário previstas na Lei nº 8.630/93; e o recorrente era o responsável pela exatidão das contas, pois tinha a seu cargo o serviço de contabilidade da autarquia”, diz o TCE.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, afirmou que assiste razão à unidade técnica e ao órgão ministerial em suas manifestações desfavoráveis ao provimento do recurso. Ele destacou que é inegável a responsabilidade de Eduardo Requião quanto ao dano causado, inclusive por não ter buscado reaver o prejuízo que a União gerou ao Estado do Paraná. Ele também lembrou que não foi configurada situação de emergência ou calamidade pública que embasasse a dispensa de licitação.

Nenhum comentário:

Laranjeiras do Sul

Laranjeiras do Sul
Laranjeiras do Sul