terça-feira, fevereiro 09, 2016

MP recomenda exoneração de servidores comissionados de prefeituras no Paraná


A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Cianorte, no Noroeste do Estado, e a 1ª Promotoria de Justiça de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, expediram recomendações administrativas aos prefeitos daquelas cidades para a exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão que não preenchem os requisitos legais. 

Em Cianorte, a 4ª Promotoria de Justiça recomenda a exoneração de 38 servidores em situação irregular, bem como a adequação das leis municipais que especificam as atribuições dos cargos comissionados.

Na recomendação, o Ministério Público destaca que o provimento de cargos e empregos públicos deve ser realizado por meio de concurso, destinando-se os cargos em comissão tão somente a atribuições de direção, chefia e assessoramento, não podendo ser relacionados a funções técnicas, administrativas ou burocráticas, como ocorre na Prefeitura de Cianorte.

A mesma Promotoria recomenda também a extinção, em até 60 dias, de todos os cargos comissionados que exijam permanência e continuidade e que não correspondam às funções de direção, chefia e assessoramento. Os cargos a serem extintos, imprescindíveis à efetiva continuidade dos serviços, poderão permanecer ocupados precariamente, desde que preenchidos por meio de concurso público, a ser realizado no prazo máximo de 60 dias, a contar da extinção dos cargos comissionados. 

Em Campo Largo, a 1ª Promotoria de Justiça recomendada a exoneração de sete funcionários comissionados que exercem funções de procurador ou assessor jurídico. Na Recomendação, a Promotoria ressalta que as leis municipais que criaram os cargos comissionados e estatutários de advogado, subprocurador e assessor jurídico apresentam grave falha, pois não descrevem as atribuições dos referidos servidores, como o exigido ao se criarem cargos públicos.

Diante das irregularidades, o Ministério Público recomendou: a exoneração imediata dos servidores comissionados, a realização de concurso público para provimento dos cargos, o encaminhamento de projeto de lei para a Câmara Municipal para disciplinar e descrever as atribuições dos cargos em questão.

A recomendação estabelece o prazo de dez dias para que as medidas sejam tomadas, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis, com eventual responsabilização civil, administrativa e criminal.

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