Em tempos de Lava Jato e desvios a perder de vista de recursos públicos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um homem preso preventivamente desde agosto de 2015 por furto de um frasco de creme de pentear avaliado em R$ 7,95.
O habeas corpus foi relatado pelo ministro Nefi Cordeiro. O magistrado alegou o "princípio da insignificância" e votou pela revogação da prisão e trancamento da ação penal contra o réu. As informações foram divulgadas no site do STJ.
A Corte aceitou os argumentos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo de que "o direito penal é destinado aos bens jurídicos mais importantes, não devendo ser banalizado, ou seja, não devendo se ocupar de insignificâncias".
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